segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Fwd: [Bioética e Fé Cristã] A verdade do estupro nos serviços de aborto legal no Brasil

Debora DinizI; Vanessa Canabarro DiosII; Miryam MastrellaIII; Alberto Pereira MadeiroIV

Este artigo analisa como se constrói a verdade do estupro para que a mulher que se apresenta como vítima tenha acesso ao aborto legal no Brasil. Foram entrevistados 82 profissionais de saúde de cinco serviços de referência para aborto legal, um de cada região do país, entre médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, assistentes sociais e psicólogos. As entrevistas buscaram compreender procedimentos e práticas a que a mulher é submetida para ter acesso ao aborto legal. Apesar de particularidades na organização e no funcionamento dos serviços, identificamos um regime compartilhado de suspeição à narrativa da mulher que se expressa por práticas periciais de inquérito em torno do acontecimento da violência e da subjetividade da vítima. A verdade do estupro para o aborto legal não se resume à narrativa íntima e com presunção de veracidade, mas é uma construção moral e discursiva produzida pela submissão da mulher aos regimes periciais dos serviços.

IDoutora d.diniz@anis.org.br - Universidade de Brasília, Brasília/DF, Brasil
IIDoutoranda vandios@uol.com.br - Universidade de Brasília, Brasília/DF, Brasil
IIIDoutoranda m.mastrella@anis.org.br - Universidade de Brasília, Brasília/DF, Brasil
IVDoutor madeiro@uol.com.br - Universidade Estadual do Piauí, Teresina/PI, Brasil

artigo original disponível em http://www.scielo.br/pdf/bioet/v22n2/11.pdf


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Postador no Bioética e Fé Cristã em 10/30/2017

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Fwd: [Bioética e Fé Cristã] Pode a genética definir quem deve se beneficiar das cotas universitárias e demais ações afirmativas?


Sérgio D.J. Pena; Maria Cátira Bortolini


NESTE TRABALHO nós usamos o instrumental da genética molecular e da genética de populações para estimar quantitativamente a contribuição africana para a formação do povo brasileiro. Examinamos dois compartimentos genômicos: o DNA mitocondrial, de herança matrilínea, e o DNA nuclear, de herança biparental. Os estudos mitocondriais revelaram que aproximadamente 30% dos brasileiros autoclassificados como brancos e 80% dos negros apresentam linhagens maternas características da África subsaariana. A partir destes dados, estimamos que pelo menos 89 milhões de brasileiros são afrodescendentes, um número bem superior aos 76 milhões de pessoas que se declararam negros (pretos e pardos) no censo de 2000 do IBGE. As análises de polimorfismos nucleares com marcadores "informativos de ancestralidade" mostraram resultados mais expressivos ainda. Usando estudos de brasileiros autoclassificados como brancos de várias regiões do Brasil, estimamos que aproximadamente 146 milhões de brasileiros (86% da população) apresentam mais de 10% de contribuição africana em seu genoma. Estes números devem ser levados em conta nas discussões sobre ações afirmativas no Brasil, mas em um sentido descritivo e não prescritivo. 




Postado no Bioética e Fé Cristã em 10/23/2017

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Fwd: [Bioética e Fé Cristã] As cotas raciais e sociais em universidades públicas são injustas?

Lincoln Frias
 

1. Considerações iniciais

É injusto que um negro ou um pobre entre na universidade pública com uma nota menor do que os candidatos não-cotistas? Em Maio de 2012, 180 instituições públicas de ensino superior brasileiras (incluindo universidades, faculdades e institutos federais ou estaduais) ofereciam algum tipo de ação afirmativa a pobres, negros ou indígenas1. Sendo que das 59 universidades federais, 32 ofereciam cotas para estudantes vindos de escolas públicas, 21 ofereciam cotas para negros e pardos, 19 ofereciam cotas para indígenas e 7 ofereciam cotas para portadores de deficiência2
.
O debate brasileiro sobre cotas (ou "reserva de vagas") nas universidades públicas atingiu seu ápice em 2012. Em Abril, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF 186, na qual o partido Democratas questionava as cotas raciais na UnB. A decisão do STF estabeleceu que as elas não são inconstitucionais. Em Agosto, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei de Cotas Sociais, 12.711, a qual determina que até agosto de 2016 todas as instituições de ensino federais deverão (1) reservar no mínimo 50% das vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, (2) que metade dessas vagas (ou 25% do total) devem ser reservadas para


restante do artigo em http://www.bioeticaefecrista.med.br/textos/As%20cotas%20raciais%20e%20sociais%20em%20universidades.pdf

artigo original em http://direitoestadosociedade.jur.puc-rio.br/media/7artigo41.pdf 

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Postado no Bioética e Fé Cristã em 10/16/2017

domingo, 8 de outubro de 2017

Fwd: [Bioética e Fé Cristã] Raça e bioética - chamado ao debate


Eduardo Ribeiro Mundim


O termo raça possui, no dicionário, diversos significados: linhagem (grupo de pessoas ou animais com determinadas características físicas hereditárias comuns); o conjunto dos indivíduos que compartilham a mesma origem étnica, linguística ou cultural; classe (grupo de pessoas de comportamento semelhante, com a mesma profissão, etc); ascendência, origem, estirpe, casta.

A classificação taxonômica dos seres humanos é a mesma para todos: Homo sapiens sapiens. Ao longo do tempo eles foram classificados, por quem detinha algum poder (de magistrados e reis, a um humilde chefe de família rural assediado pela fome e peste), conforme características que interessavam por alguma razão não operacional (única justificativa para a taxonomia), frequentemente não única. Razão "operacional" é aquela que auxilia no raciocínio para a solução de problemas. Por exemplo, se determinada "doença" genética é restrita a um grupo de pessoas, o gestor público possui uma ferramenta útil no seu processo decisório de distribuição de recursos humanos e financeiros. Porém à medida que os detalhes vão sendo acrescidos e o conhecimento gerado, percebe-se que não é possível classificar os 7 bilhões de seres humanos em grupos estanques, que não compartilhem mais aspectos comuns que diferenças. Ou seja, se é possível (ainda que discutível) falar em raças de animais não humanos, não é possível falar, biologicamente, de "raças humanas" - não há um divisor de águas suficiente para isto.
Historicamente é possível argumentar que o conceito de raça serviu, e serve, unicamente para legitimar que o outro não é um igual, mas um desigual e inferior enquanto ser humano. Assim, legitima-se a escravidão, a exploração, o genocídio, a opressão. A Alemanha nazista é o exemplo mais lembrado, mas os momentos mais escandalosos foram outros, como a colonização na África, Ásia, Oceania e Américas, palcos para demonstração de selvageria (do ponto de vista moderno) evidenciados pelo sequestro (travestido de compra de prisioneiros de guerra) de africanos levados para as Américas e a manutenção deles e seus descendentes como escravos (pessoas sem direito nenhum, à mercê do outro inclusive nas suas necessidades mais básicas - que podiam ser negadas sem justificativa, obrigadas a trabalhar à exaustão se necessário, tratadas como coisas passíveis de serem etiquetadas, vendidas e descartadas). A chegada de europeus aqueles continentes levava aos povos autóctones uma promessa de "salvação", de cultura, de "resgate do modo de vida selvagem", imposta a eles até onde os estrangeiros conseguiam.

O conceito de raças humanas é ideológico, uma construção artificial para benefício do mais forte (não necessariamente do mais apto a sobreviver, ideias diferentes). Mas as consequências desse mito são concretas.

No Brasil, há uma associação estatística entre cor da pele e recursos econômicos; entre quantidade de melanina e acesso à educação (que determina maior potencialidade para ascensão social); negros e pobres são maioria nas penitenciárias; negros e pobres sofrem em maior número de doenças ligadas à ausência de saneamento básico e educação mínima. Ao contrário dos imigrantes europeus e asiáticos, que vieram voluntariamente ao Brasil, frequentemente em grupos que serviram de abrigo e proteção para o seu desenvolvimento, os sequestrados africanos, "livres" da escravidão, ficaram sós, sem uma cultura sua e sem grupos de apoio com força suficiente para serem chamados como tais.

Este é um desafio ético brasileiro hoje: como lidar com as populações que foram exploradas de um modo absolutamente perverso no passado (africanos e indígenas) e que hoje seus descendentes ainda sofrem as consequências deste fato?

Qual a resposta cristã?


Postado no Bioética e Fé Cristã em 10/08/2017 11:27:00 AM

sábado, 7 de outubro de 2017

Pronunciamento do CPPC – Corpo de Psicólogos e Psiquiatras Cristãos

 
 O CPPC - Corpo de Psicólogos e Psiquiatras Cristãos,  diante de polêmicas em torno da decisão judicial liminar expedida pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, nos autos da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400, sobre os efeitos da Resolução 09/1999, do CFP - Conselho Federal de Psicologia, declara:

1- Internamente, no âmbito do CPPC, praticamos a escuta plural e o debate respeitoso entre profissionais filiados a diferentes confissões cristãs, linhas teóricas e tendências políticas. Mesmo a psicólogos fora do nosso quadro de associados e até avessos aos nossos modos, muitas vezes considerados moderados, sempre aconselhamos sensatez e respeito às instâncias reguladoras da profissão.

2- Nos atemos, para isso, ao importante artigo 2º, letra b, do Código de Ética que “veda o psicólogo de induzir seu paciente a convicções religiosas, assim como proíbe à indução de convicções políticas, filosóficas, morais e ideológicas e de orientação sexual”.

3- O psicólogo trabalha a partir da demanda e da queixa do seu paciente, e sempre dentro do marco epistêmico da psicologia, como um agente facilitador na superação do sofrimento e do mal-estar psíquico bem como na promoção do seu bem-estar, respeitando e preservando sempre a subjetividade e os valores do paciente. Entendemos que da mesma forma que um psicólogo não pode fundamentar seu trabalho a partir de suas crenças religiosas nem discriminar negativamente um/a paciente com qualquer queixa de gênero, depreciar sua orientação sexual ou comportamento, nem induzi-lo/a a procurar tratamentos não solicitados, o profissional da psicologia não pode tratar crenças e valores de fé do paciente como expressões patológicas, de subdesenvolvimento psíquico, ou induzi-lo a se comportar de maneira contrária à sua fé e/ou religião. As duas abordagens são igualmente antiéticas.

 4- Em 07/05/2013 o Conselho Federal de Psicologia emitiu uma Nota de Esclarecimento (notificação 09/1999) com o título “Resolução do CFP não impede atendimento a pessoas que queiram reduzir seu sofrimento psíquico causado por sua orientação sexual”. Concordamos, e agimos sempre conforme esta notificação, na qual fica esclarecido “que a norma não proíbe as (os) psicólogas (os) de atenderem pessoas que queiram reduzir algum sofrimento psíquico causado por sua orientação sexual, seja ela homo ou heterossexual, e nem tampouco, pretende proibir as pessoas de buscarem o atendimento psicológico”. Também afirma que “de forma alguma, essa orientação fere o direito de liberdade de expressão dos psicólogos, pelo contrário, ela defende o respeito aos direitos humanos e às diferentes formas de manifestação da sexualidade humana” - http://site.cfp.org.br/nota-de-esclarecimento/.

5- Esta Nota de Esclarecimento do CFP tem o poder de eliminar ambiguidades interpretativas e propomos que seu teor seja incorporado à referida Resolução como um parágrafo do Artigo 3.  

6- Dentro dos limites da ética profissional, trabalhando exclusivamente com metodologias consagradas e referendadas pelos órgãos reguladores da profissão, desconhecemos procedimentos de reorientação ou reversão de orientação sexual, garantidos os plenos direitos a escuta. É claro que em nome da demanda ou da queixa do paciente o psicólogo não pode oferecer serviços que não tenham respaldo científico ou atentem contra a dignidade humana.

7- Concluímos reafirmando nossa disposição em contribuir para o necessário diálogo, tão complexo, entre conservadores, religiosos ou não, e uma sociedade viva, culturalmente pluralística, que pode abrigar pacificamente toda sua gente consoante o respeito aos direitos consagrados em nossa Constituição e na Declaração dos Direitos Humanos da ONU.  Continuaremos buscando manter um diálogo criativo com diversas concepções de mundo, entre o campo psi e a espiritualidade cristã e outras espiritualidades, e a acolher todo “outro” que nos procura, sempre tão diferente, mas igualmente ferido e humano.

Curitiba,   06 /10/2017
Guilherme Falcão, Presidente do CPPC            www.cppc.org.br